27 setembro 2008

II CONGRESO IBEROAMERICANO DE ANIMACIÓN SOCIOCULTURAL




"LOS AGENTES DE LA ANIMACIÓN SOCIOCULTURAL"
Béjar (Salamanca) – Plasencia (Cáceres)
16 al 18 de octubre de 2008




Organizan: Universidad de Salamanca y Red Iberoamericana de Animación Sociocultural
Patrocinan: Junta de Extremadura, Consejería de los jóvenes y el deporte, Instituto de la Juventud de Extremadura, Ayuntamiento de Béjar, Ayuntamiento de Plasencia
OBJETIVOS
1. Avanzar en los objetivos conseguidos en el 1º Congreso del 2006, pasando de reflexionar sobre los ámbitos a los agentes de la Animación Sociocultural, con el fin de ir inventariando y sistematizando los perfiles que definen el panorama iberoamericano actual de la Animación en sus diferentes vertientes.
2. Delimitar el papel que juegan los agentes básicos intervinientes en los procesos de la Animación Sociocultural (Instituciones, animadores-as y comunidad) analizando sus relaciones, en función de los diferentes contextos iberoamericanos existentes en la actualidad.
3. Ofrecer un espacio de encuentro, difusión e intercambio de experiencias, reflexiones y propuestas entre profesores, profesionales, estudiantes y voluntarios vinculados a la Animación Sociocultural en sus múltiples vertientes, en orden a enriquecerse con la diversidad y estrechar a la vez los lazos socioculturales que unen a la Comunidad Iberoamericana en esta materia.
4. Avanzar en desarrollo y expansión de la Red Iberoamericana de Animación Sociocultural (RIA) mediante la presentación oficial de su plan de descentralización a través de la creación de Nodos territoriales
INFORMACIÓN E INSCRIPCIONES
El Congreso está en tramitación de la concesión de créditos académicos de libre disposición de la Universidad de Salamanca
OFRECIMIENTO DE BECAS
Con el propósito de facilitar la participación de en el II Congreso Iberoamericano de Animación Sociocultural, que se realizará del 16 al 18 de octubre próximo en Béjar (Salamanca) y Plasencia (Cáceres), la RIA ofrece 50 becas de inscripción.
Dichas becas consistirán en un descuento del 50% sobre el precio general de inscripción, quedando la cuota de participación en 50€.
El perfil de los solicitantes de estas deberá incluir alguno de estos requisitos:
- Estudiantes relacionados con ámbitos de la Animación Sociocultural
- Personas vinculadas a asociaciones (preferentemente juveniles, de voluntariado social, socioculturales, vecinales y deportivas).
Los interesados deberán hacer llegar a la Secretaría de la Red Iberoamericana de Animación (RIA) la documentación que se detalla a continuación:
1. Anexo correctamente cumplimentado
2. Fotocopia de los documentos acreditativos de su condición de estudiantes
3. Certificado de la asociación a la que pertenece
La dirección para la entrega de dicha documentación puede realizarse vía postal o por
correo electrónico:
SECRETARIA TÉCNICA DEL CONGRESO
Asunto: Beca II Congreso Iberoamericano de ASC
C/ Bolívar 33, bajo 37004 - Salamanca
e-mail: secretaria@rianimacion.org
El plazo de presentación de solicitudes terminará en el momento en que se alcance el número máximo de becas, otorgándose éstas, por riguroso orden de solicitud, previo estudio del cumplimiento de los requisitos establecidos.

21 setembro 2008

RESERVA MORAL DA REPÚBLICA

Apesar de abordagens singulares no exercício de Presidente da República não sou, até ao momento, muito crítico à forma como cada um dos Presidentes, eleitos democraticamente em sufrágio universal, exerceram os seus mandatos.

De Ramalho Eanes, passando por Mário Soares e Jorge Sampaio, até ao actual Presidente, senti neles, continuo a sentir com Cavaco Silva, uma enorme vontade de contribuir para o aperfeiçoamento da democracia em Portugal. Nas diferenças conceptuais do exercício das suas magistraturas encontro substância plena, que me leva a assumi-los como reservas morais da República.

A sensibilidade, a ética, a cultura e a filosofia de vida, diferentes em cada um deles, do meu ponto de vista torna-os referências históricas importantes. São-no sem serem de todo simbólicas, como por vezes algumas pessoas ou organizações nos querem convencer. Essas referências projectam uma ideia de democracia, de liberdade e de desenvolvimento em permanente evolução.

Mas se é verdade que as atitudes oficiais de um Presidente da República determinam a sua popularidade junto dos cidadãos, não é menos verdade que as atitudes pessoais contribuem, em larga medida, para o sucesso dessa popularidade.

É neste contexto que quero aqui fazer o meu tributo ao General Ramalho Eanes.

Segundo o Jornal Expresso, de sábado passado, cito: “Perante a questão de receber ou não os retroactivos de uma reforma que não foi paga durante décadas, mas à qual foi reconhecido o direito, o ex-Presidente da República Ramalho Eanes disse que não”. Ainda o Expresso, cito:”Quantos portugueses na mesma situação - não digo já quantos políticos, como foi Eanes - prescindiriam de tanto dinheiro?”

Não receber o dinheiro que tinha direito foi uma opção, sem dúvida. As motivações não as conhecemos, mas ele, o General, sabe o país em que vive.

Já agora. Era apenas a quantia de 1 milhão e 300 mil euros.

16 setembro 2008

SITUAÇÃO GRAVE NA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES DE TEATRO POR OFERTA DE ESCOLA


"Nos últimos três anos lectivos, a Associação de Professores de Teatro - Educação fez uma análise dos concursos para professores por Oferta de Escola tendo detectado diversas irregularidades que deram azo a situações de flagrante injustiça e favorecimento na contratação. Dessas irregularidades, bem como de possíveis mecanismos para as evitar, informou a APROTED o Ministério da Educação, sempre no intuito de melhorar a qualidade do ensino nas escolas e em prol da transparência nos actos da Administração Pública.Contudo, e ao invés do esperado, as alterações legislativas introduzidas pelo actual Governo (Decreto - Lei nº 35/2007 de 15 de Fevereiro) não tiveram como objectivo solucionar os problemas, antes ocultá-los e impedir a legítima reclamação dos lesados, nomeadamente ao retirar o anterior direito dos candidatos recorrerem da decisão através do Código de Procedimento Administrativo.Dada a gravidade da situação, a APROTED solicitou, com urgência, audiência a diversas entidades e organismos institucionais. Tiveram todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República, a Comissão de Educação e Ciência, bem como alguns deputados independentes, sensibilidade para as razões invocados no pedido de audiência da APROTED, tendo prontamente recebido uma delegação desta Associação. Tal não sucedeu com a senhora Ministra da Educação que decidiu reenviar o pedido de audiência para a DGIDC, Direcção Geral que não superintende as áreas educativas relacionadas com os principais assuntos que estavam em questão.Assim, e porque o Governo continua a omitir aos portugueses a verdade no que toca à contratação dos professores, a APROTED vem, uma vez mais, publicamente alertar para os vícios que encerra o concurso por Oferta de Escola para contratação de professores das áreas artísticas, técnicas e vocacionais, lançado pelo ME e a decorrer actualmente:1. Os professores dos grupos de docência reconhecidos pelo ME não possuem, naturalmente, habilitações para leccionar o cada vez mais diversificado leque de disciplinas a ministrar nas escolas públicas, nomeadamente nas áreas técnico - profissionais e artísticas;2. As escolas sabem antecipadamente as necessidades de pessoal docente para estas disciplinas mas, inexplicavelmente, o ME só autoriza que os órgãos de gestão iniciem o processo de contratação após o início do ano lectivo. Tal implica, por exemplo, que no início das aulas nenhum professor das disciplinas da área de formação técnica (a mais relevante) dos novos cursos profissionais do secundário esteja colocado, havendo muitos docentes que iniciam a actividade lectiva perto do Natal;3. O Ministério argumenta que se tratam de necessidades residuais mas tal não é verdade pois estas vagas nunca podem ser preenchidas através do Concurso Nacional de Professores e cifram-se, todos os anos, em vários milhares de horários disponíveis;4. Por razões não reveladas, mas que tudo indica tratar-se de uma forma de camuflar o desemprego na classe docente, o M.E. não permite que as escolas contratem um professor para um horário completo, podendo apenas contratar professores até meio horário lectivo. Assim, as escolas vêem-se obrigadas a contratar dois professores para um único horário lectivo (nº1 do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 35/2007 de 15 de Fevereiro);5. A agravar a situação, o ME entendeu não estabelecer quaisquer critérios uniformes para a selecção dos professores, nem criou equipas de especialistas que possam ajudar as escolas a escolher os candidatos mais habilitados, o que tem levado a inúmeras injustiças na seriação dos candidatos, que em muito afectam a qualidade do ensino ministrado nos estabelecimentos do ensino público;6. A nova legislação (Dec.-Lei nº 35/2007) e a aplicação informática desenvolvida pelo ME para as contratações por Oferta de Escola veio, também, retirar a possibilidade aos candidatos de recorrem, pois nunca têm acesso à lista ordenada com o resultado do concurso e respectiva graduação dos candidatos, que já não são afixadas nas escolas, como anteriormente, nem podem ser visualizadas na aplicação informática disponível. O candidato apenas sabe se foi seleccionado, ou não. Nada mais;7. Esta falta de transparência na contratação de professores, levou a que, no ano lectivo passado, centenas de horários da disciplina de Oficina de Teatro do 3º ciclo do Ensino Básico fossem preenchidos por professores sem qualquer habilitação, sendo vedada a possibilidade aos ainda poucos professores profissionalizados em Teatro-Educação do país (cerca de 30), e outros licenciados em Teatro, de concorrerem a esses horários;8. Este vazio quanto aos critérios de selecção bem como a impossibilidade de reclamação facilita, obviamente, situações de favorecimento pessoal, senão de corrupção, que cada vez mais importa erradicar da sociedade portuguesa;9. Se, por um lado, o ME avançou com medidas para estabilizar o quadro docente nas escolas (colocações trienais e quadrienais) como forma de melhorar a qualidade no ensino, por outro, nas disciplinas artísticas e da formação técnica dos cursos profissionais (em que tanto tem apostado) introduziu legislação que impossibilita os professores de terem um horário completo durante o ano lectivo, e impede as escolas de reconduzirem esses professores no ano lectivo seguinte, de forma a acompanharem e darem continuidade ao processo pedagógico iniciado.
Perante tais factos, e estando em causa mais do que um mero problema de contratação de professores, mas uma situação que indicia graves atropelos ao regular e transparente funcionamento da Administração Pública e que põe em causa a igualdade, os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, conforme preceituado na CRP, a APROTED solicita aos diversos órgãos de comunicação social ajuda na divulgação pública deste comunicado e exorta-os a investigarem per si a veracidade dos factos apresentados.Lisboa 15 de Setembro de 2008O

Presidente da Direcção António Silva"


Publicada por APROTED em 9/16/2008 01:17:00 AM



14 setembro 2008

A EXONERAÇÃO DE CARLOS FRAGATEIRO

Li hoje no Público “on line” a notícia das justificações dos Ministérios da Cultura e das Finanças que conduziram à exoneração da administração do TNDM II dirigida por Carlos Fragateiro (CF).

São razões de exigência e de rigor que, penso, devem estar presentes no exercício de quem gere a “coisa pública”. A não ser cumprido este princípio, essa função falha completamente.

Sem me aprofundar mais nessa questão, por não a conhecer ao pormenor, não quero, todavia, deixar de manifestar a minha estranheza a alguns comentários feitos a propósito na mesma página por alguns leitores e que me parecem conter alguma injustiça.

ter desrespeitado durante anos o ensino artístico em Portugal”!

Que eu saiba CF nunca exerceu nenhum cargo público que comprometesse o sucesso da educação artística em Portugal. Foi e é, exclusivamente, professor de Expressão Dramática e Teatro na Universidade de Aveiro, vindo já da Escola do Magistério Primário com essas funções.
Como qualquer professor diplomado tem toda a legitimidade para o exercício dessa função. Por isso fez mestrado na Universidade de Montréal no Canadá e doutoramento na Universidade de Aveiro na mesma área. É um profissional prestigiado nacional e internacionalmente pelos seus pares.

Lembro, a quem já se esqueceu, de que foi ele e um conjunto de jovens actores/professores, onde se incluíam por exemplo António Nóvoa, Amilcar Martins, Luís Aguilar e outros que, em meados da década de setenta do século passado, conseguiram implementar o ensino da Expressão Dramática nos currículos do ensino primário da altura, assim como nos currículos de formação nas Escolas do Magistério Primário e nas Escolas Normais de Educadores de Infância.

Voluntariamente, durante alguns anos, esteve na organização dos Encontros Nacionais e Internacionais de Expressão Dramática e de Teatro na Educação.

Também durante alguns anos esteve à frente da Associação de Professores de Expressão Dramática e Teatro que fundou conjuntamente com o mesmo grupo.

Por uma questão de justiça não vale a pena ignorar esta questão que é, nos comentários a propósito da sua demissão, absolutamente misturada e confundida, mesmo que as funções acabadas de exercer não tenham corrido tão bem.

07 setembro 2008

SOLIDARIEDADE INCONDICIONAL COM OS CRIADORES ARTÍSTICOS DA "DESCENTRALIZAÇÃO"

Exmo. Senhor Ministro da Cultura
Dr. José António Pinto Ribeiro
Ministério da Cultura
Palácio da Ajuda
Lisboa
Coimbra, 29 de Agosto de 2008
Assunto: novo quadro legislativo sobre o apoio à criação artística
Exmo. Senhor,
No passado dia 15 de Julho, subscrevemos uma carta dirigida a V. Excia. expondo a nossa preocupação pela forma como estavam a ser conduzidas as alterações ao regulamento do apoio público à criação artística, nomeadamente no que respeita à falta de envolvimento dos agentes culturais por ele abrangidos e ao calendário escolhido para este processo.
Solicitámos ao Ministério da Cultura, neste sentido, “a ampla divulgação e justificação pública das alterações que pretende ver aprovadas, bem como dos prazos em que pretende fazê-lo, de forma a garantir o normal funcionamento das estruturas de criação financiadas pelo Estado”.
Na sequência desta iniciativa, o Senhor Director-Geral das Artes entendeu convocar-nos para uma reunião.
Neste encontro, que teve lugar a 22 de Julho, o responsável pela DGA teceu algumas considerações genéricas sobre os objectivos da alteração legislativa e comprometeu-se a: 1) enviar-nos a proposta do novo Decreto-Lei para que pudéssemos analisá-la e emitir a nossa opinião; 2) estudar a possibilidade de abrir um curto mas amplamente divulgado processo de discussão pública entre os agentes culturais.
Quando aguardávamos, em vão, a satisfação destes dois compromissos, fomos surpreendidos pela notícia da aprovação, no Conselho de Ministros do passado dia 14 de Agosto, do novo Decreto-Lei, cujo conteúdo continua sem ser publicamente conhecido, nem sequer nos sítios oficiais do Ministério da Cultura ou da Direcção-Geral das Artes.
Confirmaram-se, quanto ao método adoptado, os piores receios que manifestámos há um mês atrás. As alterações foram preparadas num incompreensível e muito preocupante ambiente de secretismo, tendo sido discutidas apenas com um restrito grupo de pessoas e instituições escolhidas pelo Ministério. Ao que se sabe, foram ouvidas duas estruturas – a Rede, da área da dança, e a Plateia, ligada ao Teatro. Neste segundo caso, trata-se de uma associação que não representa sequer o teatro da cidade onde tem sede, o Porto.
Viemos a saber mais tarde que foi aberta uma segunda via de “discussão”, junto da Associação Nacional de Municípios Portugueses, com carácter de “urgência” e “confidencialidade”. O Ministério solicitou-lhe um parecer a 7 de Agosto, estabelecendo o dia 13 como data-limite para a resposta. O Decreto-Lei foi aprovado no Conselho de Ministros menos de 24 horas depois, a 14 de Agosto. O que pensarão os autarcas, particularmente os que repararem neste calendário, quanto ao tipo de discussão pública solicitada pelo Ministério da Cultura? Qual foi o caixote do lixo para onde foi atirado o parecer da ANMP?
Trata-se de um grave desvio ao princípio da transparência que deve orientar o exercício do poder num Estado democrático, sobretudo tendo em conta que a legislação agora alterada (o Decreto-Lei 225/2006, de 13 de Novembro) foi aprovada, por este mesmo Governo, na sequência de um amplo e participado processo de consulta aos agentes culturais. Relembramos que, na sequência de várias visitas a estruturas e agentes culturais por todo o país, a anterior Ministra e o anterior Secretário de Estado apresentaram publicamente o projecto de decreto-lei, com grande solenidade simbólica, numa sessão aberta a todos os interessados, no Centro Cultural de Belém. Para além do debate aí realizado, seguiu-se depois um período de discussão pública, de onde resultou o regulamento provavelmente mais discutido e consensual dos últimos anos.
O que justifica, agora, esta pressa e este secretismo por parte do Ministério da Cultura? A quem interessam estas alterações e esta forma envergonhada de proceder? O facto de terem sido ignorados os contributos que poderiam ser dados por aqueles que trabalham no terreno há vários anos e melhor conhecem as características, as dificuldades e as potencialidades do sector tem consequências substanciais na qualidade do novo regulamento.
Saliente-se, a propósito, que a legislação em causa pretende regular a prestação de um Serviço Público na área da cultura, concretizado através de parcerias contratualizadas entre o Ministério e entidades privadas, singulares ou colectivas. Não faria pois sentido, neste contexto, que tais entidades fossem pelo menos informadas e ouvidas antes da aprovação do regulamento? O documento agora aprovado, ao qual fomos forçados a aceder de uma forma “clandestina”, precisamente através das autarquias, ressente-se desta falta de participação pública. Ao contrário do que chegou a ser dito pelos responsáveis do Ministério, este novo regulamento não introduz apenas “pequenas alterações” na legislação anterior. Ele corresponde a uma mudança significativa do espírito e da filosofia inerente às normas aprovadas em 2006 e é marcado por fortes contradições internas, afastando-se dos compromissos assumidos no Programa deste Governo, cujo cumprimento até ao final do mandato, em matéria de “Valorizar a Cultura” (Capítulo II, Ponto II) se afigura cada vez mais distante.
1. A desestruturação do sector
Nos últimos anos, a regulamentação do apoio à criação artística vem sofrendo alterações profundas ao ritmo dos sucessivos governos (1998, 2003, 2006) – depois do mandato de Manuel Maria Carrilho, que criou o Instituto Português das Artes do Espectáculo (depois Instituto das Artes e hoje Direcção-Geral das Artes), entrámos num autêntico carrossel legislativo, que tem como única e contraditória consequência a total desestruturação do sector que o Estado se propõe apoiar. Em 2002 iniciou-se a primeira revisão, que foi aprovada em 2003 e entrou em funcionamento em 2004. Em 2005 anuncia-se nova revisão e inicia-se a discussão pública dos regulamentos que, aprovados em 2006, deveriam entrar em vigor em 2009. A alteração agora aprovada introduz um caso insólito, ao incidir sobre um regulamento aprovado já no corrente mandato e cujos principais efeitos práticos nem sequer chegaram a entrar em vigor. Como estamos no último ano de mandato do actual Governo, é fácil imaginar o que vai acontecer em 2009/2010...
Por si só, estas constantes modificações têm impedido a consolidação das estruturas de criação existentes no país, permanentemente confrontadas com alterações nos objectivos e nas regras definidos pelo Estado. Elas limitam-se a tentar sobreviver ao dilúvio legislativo que sobre elas se tem abatido e já só pedem que, por uma vez, deixem uma lei aprovada funcionar durante um período razoável de tempo. O programa de governo reconhece isso mesmo e, propondo-se “esclarecer regulamentações e missões” e evitar “descontinuidades indesejáveis”, parecia dar-nos razão, até ao surgimento deste novo processo de alteração.
No preâmbulo do decreto-lei agora aprovado é igualmente enunciada a “necessidade de consolidação, dinamização e desenvolvimento sustentado das actividades artísticas”. Na prática, no entanto, ele vai na direcção oposta, ao revogar alguns dos passos importantes que haviam sido dados na legislação de 2006 e que iriam começar agora a ser aplicados.
Falamos, por exemplo, das definições de “núcleo profissional permanente” e de “tempo integral ou equivalente”, conceitos que a anterior regulamentação veio introduzir. Eles constituíam um primeiro mas essencial contributo para a clarificação do que é uma estrutura profissional de criação artística, necessariamente diferente (em termos de estabilidade, de recursos necessários e de compromissos assumptíveis) quer de criadores a título individual, quer de outro tipo de estruturas de criação, em que a maioria ou a totalidade dos seus membros desenvolve paralelamente outro tipo de actividades.
Em nome de uma equívoca interpretação do conceito de “equidade” e justificando-se com o suposto “favorecimento” de algumas entidades, o novo regulamento pura e simplesmente anula esta clarificação, pondo “em pé de igualdade”, num mesmo concurso, realidades substancialmente diferentes. Para além de ignorar uma conclusão a que este governo já havia chegado – não se pode comparar o que é incomparável – a nova (velha) metodologia despreza o potencial de uma adequada distinção entre diferentes tipos de entidades e de projectos, tanto na qualidade e diversidade do serviço público prestado quanto na rentabilização e racionalização dos fundos nele investidos.
Com a mesma preocupação de clarificação, lê-se no Programa de Governo: “importa separar o financiamento à criação do financiamento à programação”. Coerentemente, o decreto-lei agora revogado previa processos diferenciados para estas duas áreas, que na verdade correspondem a vectores complementares, mas distintos, do Serviço Público na cultura. Nos casos em que uma mesma estrutura acumulasse as duas funções, deveriam ser estabelecidos contratos diferentes, distinguindo-se com clareza os financiamentos e as responsabilidades específicas de cada caso. Pelo contrário, e sem que para isso se apresente qualquer justificação, o novo regulamento acaba com esta distinção, indicando erroneamente que o decreto-lei anterior “desconsiderava” as entidades “que conjugam criação e programação”. Não se trata de uma mera questão formal: sem uma adequada clarificação do papel da criação artística numa sociedade, será impossível estruturar qualquer política cultural coerente para o país e será impossível, em última instância, definir, acompanhar e avaliar a forma como é concretizada a missão de serviço público nesta área.
2. O reforço da arbitrariedade
Uma das justificações avançadas pelo Ministério da Cultura para esta alteração prende-se com o suposto “favorecimento” de algumas entidades em relação a outras. Não chega a entrar em vigor, por isso, o “regime simplificado” previsto pelo decreto-lei de 2006. No caso do teatro, este regime previa que estruturas de criação com mais de 15 anos de actividade, apoiadas há mais de oito anos pelo Ministério da Cultura, com um núcleo profissional permanente e com acesso regular a instalações licenciadas pudessem ser convidadas, mediante a obtenção de um parecer favorável das comissões nomeadas pelo Ministério da Cultura que acompanharam o seu trabalho ao longo dos últimos quatro anos, a celebrar um contratoprograma com a Direcção-Geral das Artes, sem necessidade de ir a concurso.
Vale a pena reflectir sobre estes pré-requisitos. Não só são exigentes como assentam em avaliações feitas directamente pelo Ministério, que através deles controla a qualidade do serviço público que é prestado: se uma determinada companhia foi apoiada durante oito anos significa, no mínimo, que já foi avaliada por três júris diferentes e que os dois últimos puderam já avaliar a sua capacidade para cumprir as obrigações previstas nos contratos anteriores. Além disso, são chamadas a pronunciar-se, sobre o trabalho de cada companhia, as comissões de acompanhamento e avaliação, que existem desde 2004 e funcionam regionalmente, na dependência directa do Ministério. Só existiria “favorecimento” se o Estado não confiasse nos mecanismos de avaliação e controlo que ele próprio criou e financia.
Em oposição a este regime “simplificado”, o novo decreto-lei mantém a regra que tem vigorado até aqui: todas as entidades terão que ir a concurso, em “pé de igualdade”, independentemente do seu perfil. Alarga-se assim, afirma-se, “o leque das entidades beneficiárias”. Defendida como mais “equitativa”, esta opção é, na verdade, menos séria: uma estrutura com mais de 15 anos e que há pelo menos oito tem sido sucessivamente apoiada pelo Ministério não deu já provas suficientes de qualidade, idoneidade e responsabilidade para que o Estado decida contratualizar directamente com ela a prestação de um serviço público? uma estrutura com um núcleo profissional permanente (mínimo de 5 pessoas a tempo integral, incluindo o/a director/a artístico/a) está “em pé de igualdade” com uma outra composta apenas por pessoas para quem a criação artística é uma actividade complementar às suas outras profissões? uma estrutura cujo trabalho nos últimos quatro anos foi acompanhado e positivamente avaliado por uma comissão de acompanhamento, nomeada pelo Ministério da Cultura, está em “pé de igualdade” com outra que não foi sujeita a esse acompanhamento?
Num cenário em que todas as estruturas continuarão a ter que estar sujeitas a concurso, vale a pena reflectir sobre a composição e a forma de funcionamento dos júris a quem caberá avaliar as propostas. Ao contrário da lei que vigorava em 2004 (data dos últimos concursos para contratos quadrienais e bienais), o actual governo optou por eliminar os júris regionais e regressar à fórmula de um júri nacional para cada área artística. Não temos sobre isso nenhuma posição de princípio, a não ser a que reside numa constatação de facto: serão muito poucas as pessoas que estão em condições de avaliar o trabalho e os percursos desenvolvidos nos últimos anos pela globalidade das estruturas espalhadas pelo país, condição indispensável para que, com rigor, se possa compreender, comparar e hierarquizar projectos. Aumentam exponencialmente, portanto, os riscos de a avaliação residir exclusivamente no formato gráfico das candidaturas e na capacidade retórica de quem as redige, menosprezando contextos, realidades específicas, provas dadas no terreno e, sobretudo, as linguagens e identidades artísticas que caracterizam cada estrutura de criação. Aumenta exponencialmente, em consequência, a sujeição dos criadores artísticos à arbitrariedade de um reduzido conjunto de pessoas.
A “garantia de transparência e equidade no processo concursal” que o novo decreto-lei pretende ver reforçada sai pois, pelo contrário, seriamente diminuída.
Neste contexto, é fundamental que as pessoas que venham a ser nomeadas para esta função (e sobre as quais recai a responsabilidade de possibilitar a sobrevivência ou condenar ao desaparecimento estruturas de criação com percursos reconhecidos) sejam efectivamente: 1) idóneas; 2) isentas e 3) conhecedoras da realidade da criação artística em todo o território nacional – é absolutamente chocante que alguém possa avaliar o trabalho de uma estrutura sem que o conheça. Por razões de transparência, os nomes das pessoas que vierem a ser escolhidas devem naturalmente ser divulgados antes da abertura dos concursos.
3. Descentralização
Falámos até aqui de questões que afectam, de uma forma geral, a qualidade e a eficiência do novo regulamento naquela que é a sua função essencial: assegurar as condições para a existência de criação artística em Portugal no âmbito de uma missão de serviço público. Na definição que faz de “serviço público”, o novo decreto-lei inclui a descentralização como um dos seus elementos-chave: “promover e consolidar o acesso às actividades artísticas de todos os portugueses e estrangeiros residentes em Portugal, independentemente da sua área de residência (...)” e “promover e consolidar o desenvolvimento equitativo das actividades artísticas em todo o território nacional e a correcção das assimetrias regionais”.
Ocorre que os problemas que detectámos e enunciámos até aqui são particularmente gravosos para as estruturas de criação artística sediadas fora de Lisboa, já hoje a braços com dificuldades específicas que o governo teima em ignorar e que têm condicionado de forma muito séria as possibilidades de uma efectiva descentralização cultural no país.
A manutenção das indefinições quanto ao que é uma estrutura profissional de criação artística, mantendo o conceito (e, por arrasto, o sector) numa abstracção onde cabe tudo, favorece as situações de precariedade laboral, os regimes de trabalho a tempo parcial, o duplo ou triplo-emprego e o recurso sistemático aos “recibos verdes”. Nenhuma das ideias feitas sobre as “especificidades” do sector artístico ou sobre o gosto dos artistas pela “liberdade” serve para justificar o que decorre, antes de mais, das enormes dificuldades das estruturas em manter um quadro mínimo de pessoal com alguma estabilidade. Nenhuma destas ideias feitas resolve os problemas das principais vítimas desta situação – os artistas, técnicos e produtores que trabalham nas estruturas – nem contribui para a consolidação do sector.
Se é verdade que esta situação é comum a Lisboa e ao resto do país, a capacidade que as estruturas têm, num e no outro lado, para lidar com ela é muito diferente. Enquanto que, na capital, se encontra facilmente, por exemplo, um actor que aceita participar num espectáculo de teatro, conseguindo conciliá-lo com as gravações de um programa televisivo, com dobragens ou com outra qualquer actividade, os custos de contratação de pessoal especializado (na actuação, na técnica ou na produção) nas outras cidades são naturalmente muito maiores, porque, na prática, obrigam a contratos de exclusividade e a subsídios de alojamento.
Por outro lado, o regresso aos júris nacionais, no actual contexto da criação artística em Portugal, é claramente prejudicial para as estruturas sediadas fora de Lisboa, permanentemente diminuídas no acesso aos órgãos de comunicação nacionais e praticamente excluídas de qualquer “roteiro” da crítica que por cá se faz. Também aqui, o “pé de igualdade” é uma perigosa ilusão: uma estrutura cujas estreias são regularmente noticiadas nos diários de referência e nos suplementos culturais de fim-de-semana e que tem pelo menos um ou dois dos seus espectáculos anuais a merecer uma crítica está “em pé de igualdade” com outra que é sistematicamente ignorada pelos jornais nacionais e que só consegue uma crítica quando consegue apresentar os seus espectáculos em Lisboa?
4. O disfarce do sub-investimento
O decreto-lei de 2006, agora revogado, assentava implicitamente num objectivo estratégico definido pelo Programa de Governo: “O compromisso do Governo, em matéria de financiamento público da cultura, é claro: reafirmar o sector como prioridade na afectação dos recursos disponíveis. Neste sentido, a meta de 1% do Orçamento de Estado dedicada à despesa cultural continua a servir-nos de referência de médio prazo, importando retomar a trajectória de aproximação interrompida no passado recente.” Só isto permitiria, acrescenta o documento, “retirar o sector da cultura da asfixia financeira em que três anos de governação à direita o colocaram”. E não será por acaso que o diploma entraria realmente em vigor apenas em 2009, no último ano de mandato do actual governo.
Acontece que, ao invés, o orçamento para a cultura tem vindo a diminuir, reflexo da crescente perda de peso político e de capacidade reivindicativa do respectivo Ministério. O falhanço completo do segundo objectivo enunciado no Programa de Governo – “valorizar o investimento culturalmente estruturante, na negociação do próximo Quadro Comunitário de Apoio (2007-2013)” – é disso um outro bom exemplo.
Neste contexto, mesmo a legislação agora revogada anunciava-se já como uma enorme decepção e só poderia ser cumprida caso o próximo Orçamento Geral do Estado invertesse a tendência que este governo (que criticava os anos da “direita”) viria afinal a acentuar entre 2006 e 2008. Ela abria um enorme conjunto de expectativas, alargando o número de concursos, de programas e de entidades a apoiar e destinava-lhes depois verbas ridiculamente baixas, como se viu (entre os poucos concursos que chegaram a ser abertos no seu âmbito) no caso dos “protocolos tripartidos”, cujo montante global para todo o país se cifrava em 200 mil Euros.
Na perspectiva de que o orçamento para 2009 não trará, afinal, nenhuma inversão desta tendência, o novo diploma parece não ser mais do uma forma de disfarçar o crónico, escandaloso e cada vez mais grave subfinanciamento do sector. Ele surge como uma espécie de “bodo aos pobres”, que se limita a manter tudo na mesma, dando pouco a muitos e procurando distribuir o mal pelas aldeias.
Em conclusão, e apesar de não terem sido convidadas para o efeito, as companhias de teatro abaixoassinadas entendem ter a obrigação de manifestar o seu desacordo face ao essencial das alterações recém-aprovadas, nas quais não vêem qualquer sentido estratégico. Pelo contrário, constatamos que se trata de um regresso ao passado, que irá manter o sector na agonia em que permanece há vários anos, com os resultados que se conhecem.
Com o regulamento de 2006, agora revogado antes mesmo de começar a funcionar, o Estado tinha dado um passo muito importante nesta área: pela primeira vez, dispunha de um mecanismo legal para considerar os casos concretos de cada estrutura e estabelecer contratos estáveis com aquelas que entendesse serem as mais bem posicionadas para esse fim, de acordo com critérios claros e definidos em função do interesse público.
O novo regulamento deita por terra essa oportunidade e continua, na prática, a considerar o financiamento público da criação artística como matéria acessória no âmbito da intervenção estatal, numa desresponsabilização caritativa e paternalista, que se limita a dar dinheiro e se desinteressa dos resultados, apesar da retórica da “fiscalização”. Com os meios que afecta a este capítulo do investimento público e dispersando-os sem nenhuma espécie de ancoragem na realidade do terreno, o Estado perde em eficiência e na qualidade dos resultados o que (só eventualmente) ganha com a tranquilidade mediática de quem tem as suas clientelas satisfeitas.
Recusamo-nos a pactuar com esta visão redutora e instrumental do papel da criação artística. Por isso voltamos a manifestar a nossa disponibilidade para verdadeiramente trabalhar em parceria com o Estado, enquanto entidades responsáveis e responsabilizáveis, com provas dadas e trajectos reconhecidos, para a concretização de objectivos comuns e de interesse público.
As nossas companhias são algumas das 10/12 estruturas de criação espalhadas pelas principais cidades fora de Lisboa e Porto, que constituem um sector específico no sistema teatral português. Ao longo das últimas décadas, têm dado um inquestionável contributo para o desenvolvimento cultural do país – oferecendo uma voz própria às cidades onde estão sediadas, activando redes de circulação e intercâmbio, dinamizando espaços e justificando a construção ou recuperação de outros, formando públicos, auxiliando escolas e universidades no processo educativo, formando e integrando no mercado de trabalho os novos profissionais, estabelecendo colaborações com outras instituições, nacionais e internacionais.
Não valorizar o capital destas estruturas, a sua implantação no terreno e o reconhecimento que souberam merecer com o trabalho desenvolvido parece-nos um contra-senso, até do ponto de vista da mera gestão dos recursos disponíveis. Embora constrangidas pela asfixia financeira que o próprio governo reconhece no seu Programa, elas dispõem de recursos humanos e técnicos e de uma implantação no terreno de que não faz sentido que o Estado abdique na definição e na concretização de qualquer estratégia de desenvolvimento.
Com os melhores cumprimentos,
ACTA – A Companhia de Teatro do Algarve
A Escola da Noite – Grupo de Teatro de Coimbra
Centro Dramático de Évora
Companhia de Teatro de Braga
Teatro das Beiras

06 setembro 2008

II CONGRESSO IBEROAMERICANO DE ANIMAÇÃO SOCIOCULTURAL - 16 a 18 de Outubro - Espanha


PROGRAMA


16 octubre, jueves:


Mañana:
9’30 h. Recepción de participantes y entrega de credenciales y documentación. Salón de Actos de la Escuela Universitaria de Béjar.
10’30 h. Apertura Oficial por parte de Autoridades.
Ilmo. Sr. Alcalde de Béjar. Ilmo. Sr. Alcalde de Carbajosa de la Sagrada. Sr. Rector Mfco. de la Universidad de Salamanca.
11’00h. Presentación del congreso. Prof. Dr. Víctor J. Ventosa. Presidente de la Red Iberoamericana de Animación Sociocultural (RIA).
11’30 h. Pausa-café.
12’00 h. Conferencia Inaugural: “Los agentes de la ASC: papel de los profesionales, de la población y de las instituciones”. Prof. Ezequiel Ander-Egg.
Consultor de la UNESCO.
13’00h. Debate.

Tarde:
16’00 h. Mesa 1/panel: “El papel de la Administración en las Políticas y programas de ASC”. Modera: Prof. Dr. Antonio Víctor Martín. Universidad de Salamanca. España.
Intervienen:
Ilma. Sra. Susana Martín. Directora del Instituto de la Juventud de Extremadura. Consejería de los Jóvenes y del Deporte de La Junta de Extremadura. España.
Prof. Dr. José A. Caride. Sociedad Iberoamericana de Pedagogía Social. Universidad de Santiago de Compostela. España.
Prof. Dr. Xavier Ucar. Universidad A. de Barcelona. España.
Dña. Águeda Arranz y D. Pedro Cenalmor. Ayuntamiento de Carbajosa de la Sagrada. España.
Prof. Pablo Waichman. Instituto Superior de Tiempo Libre y Recreación del Gobierno de Buenos Aires. Argentina.
18’ 00 h. Pausa
18’15 h. Presentación de Comunicaciones sobre:
Políticas, programas y equipamientos socioculturales y de tiempo libre”.
19’30 h. Recorrido turístico por el casco histórico y entorno de Béjar.

17 octubre, viernes:

Mañana:
9’30 h. Mesa 2/Panel: “El papel de la comunidad y sus organizaciones en la ASC”.
Modera: Prof. Dr. Alfonso de Maruri. Universidad Pontificia de Salamanca.
Intervienen:
Prof. Dr. José V. Merino. Universidad C. de Madrid. España.
Prof. Dr. Víctor Andrade de Melo. Universidad Federal de Rio de Janeiro. Brasil.
Prof. Mario Viché. Universidad Nacional de Educación a Distancia (UNED). España.
Prof. Fabián Vilas. Foro Permanente de Tiempo Libre y Recreación. Uruguay.
11’30h. Pausa-café
12’00 h. Presentación de Comunicaciones sobre:
Participación, asociacionismo y animación sociocultural”.

Tarde:
16’00 h. Mesa 3/panel: “Los perfiles profesionales de la ASC.
Intervienen:
Prof. Dr. Américo Nunes. Universidad de Tras os Montes e Alto Douro (UTAD). Portugal.
Profa. Dra. Mª José Aguilar. Universidad de Castilla- La Mancha. España.
Prof. Dr. Marcelino de Sousa. UTAD. Portugal.
Prof. Dr. Avelino Bento. Escuela Sup. de Educación de Portalegre. Portugal.
18’00h. Pausa.
18’ 15 h. Presentación de Comunicaciones sobre:
Perfiles, niveles, y formación de los animadores socioculturales”.
19’30h. Presentación de publicaciones de Animación Sociocultural de la RIA.
21’30h. Espectáculo artístico. Teatro Cervantes. Béjar.

18 octubre, sábado:

Mañana:
9’00 h. Viaje a Plasencia en Autocares.
10’00h. Saludo y bienvenida. Ilma. Sra. Alcaldesa de Plasencia. Complejo Santa Ana. Plasencia.
10’30h. Asamblea general de la RIA (elección nueva Junta Directiva y presentación de Nodos).
11’30h. Conferencia de Clausura: “Perspectivas profesionales de la ASC: una mirada internacional”.
Prof. Dr. Jean-Claude Gillet. Universidad de Burdeos. Francia.
12’30 h. Acto de Clausura y entrega de certificados de asistencia.

IIExcmo. Sr. Consejero de los Jóvenes y del Deporte de la Junta de Extremadura.
13’00 h. Visita a equipamientos y programas de animación juvenil de la Junta de Extremadura en Plasencia.
15’00h. Vino español de despedida. Espacio para la Creación Joven.
16’00h. Regreso a Béjar-Salamanca en autocar.

ACTIVIDADES COMPLEMENTARIAS:
II Feria Iberoamericana de Animación Sociocultural: durante los días del Congreso, se habilitará un espacio común para exposiciones, talleres y venta de publicaciones de animación sociocultural y espectáculos de animación cultural.
Recorrido turístico por el casco histórico y entorno paisajístico-natural de Béjar (Salamanca).
Visita a equipamientos de animación juvenil en Plasencia (Cáceres).

03 setembro 2008

A FÉ E A ESPERANÇA

Quando a doença se abate sobre a nossa família mais próxima, tudo em redor se desmorona. De repente fica-se com a certeza da absoluta fragilidade humana.
Foi assim o mês de Agosto e será assim por mais algum tempo. A única certeza que nos acompanha é a Fé e a Esperança.
O meu regresso às actividades será sereno, empenhado como sempre e definitivamente solidário.