30 julho 2007

BALANÇO OU BALANÇA?

De partida para férias, com um interregno que se prolonga até princípios de Setembro próximo, permitam-me que faça um breve balanço sobre alguns temas que ao longo do ano têm sido recorrentes na minha escrita. Não sei bem se é um balanço ou se está ainda na balança, que é como quem diz em transição.

A Animação Sociocultural está, como todos os cursos em Portugal, em vias de mudança. Nada será como dantes, isto é, dantes sem Bolonha e depois com Bolonha. Será assim a partir do próximo ano lectivo em Portugal.

Em Portugal, assim como noutros países em que ASC é uma área emergente, tem vindo a verificar-se uma dinâmica na sua institucionalização, quer nos aspectos da prática quer nos aspectos da sua teorização. Proliferaram cursos superiores e profissionais, organizaram-se eventos, como encontros e congressos nacionais e internacionais, publicou-se, criaram-se redes iberoamericanas e europeias, enfim, rentabilizou-se o espaço on-line com o aparecimento de blogs e sites de associações, de indivíduos ou de cursos. Discutiram-se conceitos, nomenclaturas, planos de estudo, estatutos profissionais, para afinal estar tudo mais ou menos na mesma, quer dizer, assim vai a animação em Portugal. E não vai mal. As dúvidas que mantemos hoje, quanto aos espaços, aos perfis e aos estatutos, têm-na a Espanha e a França. Este último país, que simbolizava o grande paradigma da Animação Sociocultural, mostra toda a sua fragilidade nesta matéria, conforme um estudo feito recentemente neste país e que tive a oportunidade de o comentar neste blog. Por isso continuemos. E vamos bem acreditem.

Integrar, no longínquo ano de 1977, as expressões artísticas nos planos de estudo do antigo Ensino Primário, actual 1º Ciclo do Ensino Básico e nos planos de estudo da formação inicial de professores(as) e de educadores(as) de infância, foi uma grande aventura e luta para uma geração de professores(as) destas áreas. Vê-las a consumirem-se ou a desaparecerem desses espaços formais em troca de outros espaços que provocam dúvidas quanto à finalidade da sua emergência, refiro-me aqui aos complementos de horário, é fomentar a deseducação estética e artística das nossas crianças e jovens. A finalidade da prática pedagógica destas áreas em contexto formal é absolutamente formativa ao nível das competências técnicas, artísticas, estéticas e psicológicas. Exige-se para o ensino-aprendizagem da expressão dramática, da expressão motora, da expressão musical e da expressão plástica competências que só os(as) professores(as) do 1º Ciclo do Ensino Básico e os(as) educadores(as) de infância têm, adquirida na sua formação inicial. Gostaríamos de ter mais horas para essa formação de forma a tornar mais eficaz a formação em sala de aula. Não podendo, não desvalorizem o tempo da formação existente e que se traduz nas práticas pedagógicas e profissionais possíveis hoje na sala de aula. Há espaço nos complementos de horário para estas práticas, mas numa perspectiva de socialização ou de construção de projectos de escola e que poderão e deverão ser geridos por animadores socioculturais.

Foi aprovado o novo reordenamento jurídico do ensino superior. Clarificaram-se algumas questões ao mesmo tempo que se complicaram outras. Há muita discussão à volta deste documento e muita discordância. A mais flagrante tem a ver com a própria gestão e autonomia das universidades e politécnicos e a inclusão de elementos externos nos órgãos de decisão das instituições. Que as Fundações contribuem para a divisão das organizações? É possível. Que se discrimina negativamente as instituições do interior por relação com as do litoral? Também é possível. O que não é possível é que se institucionalize o ensino superior de 1ª e o ensino superior de 2ª, o que quer dizer que haverá professores e alunos de 1ª e de 2ª. A forma como mensagem política é passada enuncia este facto. A questão para mim mais correcta está associada à importância da progressão na carreira: graus de mestre e de doutores, provas públicas para todas as etapas da progressão e avaliação sistemática das competências, integrando sempre elementos externos nos júris de validação.
Nesta questão, no novo ordenamento jurídico, quem vai vencer são os mais fortes.
Resta saber como se chega a mais forte…