24 junho 2007

AH! POIS, AS CONDIÇÕES…

É verdade, conjunturalmente parece estar criado o momento para pressionar o governo, nomeadamente o ministério que regulamenta os estatutos das profissões, no sentido de, uma vez por todas, se encarar a profissão de Animador Sociocultural como fazendo parte de um métier que, legitimado pela história cultural da Europa dos últimos 50 anos, tem evoluído no panorama profissional português, dando respostas diversificadas a necessidades sentidas nos campos do cultural, social, educativo e artístico (matriz que, no meu entender, configura o grande espaço de intervenção do animador sociocultural).

Quando digo estar criado o momento ou, se quisermos, as condições, reporto-me aos esforços desenvolvidos por muita gente no sentido de se encontrar uma nomenclatura comum, quer a nível da formação profissional, quer a nível da formação superior, que facilitasse a elaboração de um estatuto profissional geral, o Estatuto Profissional do Animador Sociocultural, com um perfil e uma deontologia únicos, mas que na sua redacção reenviasse para as funções nas mais diversificadas áreas da intervenção sociocultural. Refiro-me aqui às várias modalidades de animação, que existem de facto na função e/ou funções do animador, mas que devem estar enquadradas juridicamente no plano mais geral do animador sociocultural.

As condições surgem porque no ensino profissional, por exemplo, a nomenclatura é única, animador sociocultural, por decisão das políticas educativas. Já o mesmo não se pode dizer do ensino superior. Fiz parte, em 2005, de uma equipa nacional nomeada pelo ministério do ensino superior, que tinha como objectivo encontrar esse elemento comum, a nomenclatura, como até os currículos ao abrigo de Bolonha. Posso dizer, das poucas escolas dos politécnicos e de uma ou outra universidade presentes, conseguiu-se chegar à nomenclatura única e a uma proposta de currículo. Só que, chegados cada um de nós às nossas instituições, os currículos sofreram alterações em função das pressões dos vários departamentos científico-pedagógicos. Apesar de tudo temos hoje, no ensino superior, maioritariamente a nomenclatura de animação sociocultural.

Mas as condições também existem, porque hoje há mais profissionais e, por arrastamento, também mais animadores socioculturais desempregados. Esta situação só acontece pela ausência dos estatutos profissionais. Com este vazio jurídico a profissão existe em função dos interesses dos empregadores, tanto do privado como do público. Paradoxalmente é esta situação que dá maior consciência política e profissional aos animadores socioculturais, levando-os a integrar-se cada vez mais em associações representativas de classe, reivindicando, nessas organizações, espaços para a formação contínua e para a promoção e defesa da profissão. O salutar é, pois, o aparecimento de novas associações profissionais, blogs e, apesar de tudo, projectos desenvolvidos tanto a nível profissional, como a nível de voluntariado. Não nos podemos esquecer que o animador voluntário também existe e que deve ter o seu espaço também enquadrado juridicamente no estatuto profissional do animador sociocultural.